Temos verificado a inobservância do cumprimento de normas que possibilita inibir acidentes com matérias perfuro cortantes. A situação não é de hoje alertada e instigada para a questão de prevenção de acidentes, corroborando impactos importantes aos trabalhadores do seguimento de prestação de serviços de saúde.
A mais de 10 (dez) anos há uma preocupação com os processos de conscientização com acidentes com perfucortantes. A Portaria nº 939 de 18.11.2008 já manifestava esta preocupação e regrava prazos para implantação de normativas. Em seu artigo 1º já mencionava meios para ser introduzido pontos sobre a questão dos dispositivos de segurança previstos no item 32.2.4.16 da NR 32 ressaltando prazos no item I de seis meses para divulgação e treinamento e no item II do mesmo artigo dezoito meses após o prazo concedido no inciso I para a implementação e adaptação do mercado.
Na época já se discutia as dificuldades quanto ao Custo do Material – Qualificação do produto para atender a norma – Falta de suprimentos e Dificuldade de aprendizado e capacitação dos trabalhadores. No entanto veio a Portaria nº 1748 de 30 de agosto de 2011, publicada no DOU em 31.08.11 destaca-se que a referida norma se instituía:
- Aprovar o anexo III na NR-32
- Determinar ao empregador implementar um Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes
- Definir conceitos de materiais perfurocortantes
- Disciplinar Comissão Gestora Multidisciplinar
- Estabelecer cronograma de implantação 120 dias da data de publicação da Portaria
Edison Ferreira da Silva