A Portaria PGFN/ME nº 3026 de 11.03.21 (DOU de 16/03/2021 Seção I Pág. 20) altera a Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020, para incluir normas relativas à transação da dívida ativa do FGTS e dá outras providências.
Esta Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.” (NR)
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-3.026-de-11-de-marco-de-2021-308537344
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