Diante do Decreto 11.905 de 30.01.24 (DOU 31.01.24) altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, instituído pelo art.628 da CLT é destinado a:
I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II – receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D11905.htm