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E- Social – débitos trabalhista.

Documento Público. Ausência de sigilo. O TST consolidou o entendimento desfavorável à União no sendo de que, tratando-se das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação trabalhista, a multa de mora “é uma penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, pelo que não incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, nos termos do art. 61, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c art. 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91, observado o limite legal de 20% previsto no art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96”. Tese definida em sendo desfavorável à Fazenda Nacional. Autorização para dispensa de contestar e recorrer com fulcro no art. 19, VI, “a”, da Lei n° 10.522, de 2002, e art. 2o, V, da Portaria PGFN n° 502, de 2016. Contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. IN RFB 2005/2021.

A súmula 368 do TST é um importante instrumento para orientar a aplicação das normas previdenciárias e fiscais sobre os créditos trabalhistas. Ela busca harmonizar os interesses dos trabalhadores, dos empregadores e do Estado, respeitando os princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da segurança jurídica.

A súmula 368 do TST também contribui para a efetividade da Justiça do Trabalho, ao conferir competência para determinar e executar os descontos previdenciários e fiscais sobre as verbas trabalhistas, evitando a necessidade de acionar outros órgãos ou esferas judiciais.

Por fim, a súmula 368 do TST estimula o cumprimento das obrigações tributárias pelos empregadores, ao prever a incidência de juros e multa sobre os valores em atraso, bem como a responsabilidade solidária pelo pagamento dos tributos.

 

Vide documento através do link

Parecer PGFN 4825-2023 multa contribuição previdenciária.pdf

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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