Em nota divulgada no Portal Sped foram especificados detalhes relativos às informações dos novos tributos implementados pela reforma tributária (IBS, CBS e IS), quanto a EFD ICMS/IPI. Conforme informado na nota, a EFD não sofrerá mudanças para inclusão de campos relativamente aos novos tributos. Uma nova versão do guia prático, estabelecerá alguns critérios para o bloco C, que tem por objetivo registrar o documento fiscal, de modo a não validar os campos do valor da operação atualmente constante nos registros C100 e C190.
A próxima versão do Guia Prático sairá com as seguintes alterações, que serão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026:
Registro C100 – campo 12 (Valor total do documento fiscal) – quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a advertência hoje existente, que confere a referida a soma.
Registro C190 – campo 05 (Valor da operação) – será incluída uma orientação na descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência.
Portanto, foi deliberada a desativação da validação que verifica a igualdade entre VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).
Fonte: site SPED 08.02.2025 – adaptado
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https://guiatributario.net/2025/02/08/efd-icms-ipi-nao-contemplara-informacoes-do-ibs-cbs-e-is/