Encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)

Para conhecimento nota da CNSaúde

Informamos que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 22/04/2022 a Portaria GM/MS nº 913 de 22.04.22 que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que a instituiu.

De acordo com o texto publicado, o encerramento do ESPIN terá efeito legal somente 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.(Grifamos) 

Desde o início da pandemia, em 2020, a página da Casa Civil já soma mais de 660 atos normativos relacionados à covid-19, entre leis, decretos, portarias e resoluções. Desse total, 94 são leis, muitas delas com a vigência vinculada à ESPIN.

Todavia, vários desses atos normativos estão com sua justificação vinculada a situações distintas, vejamos:

01 – Emergência de saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) – Declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o qual não foi alterada até o momento;

02 – Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) – Declarado pelo Ministério da Saúde (Portaria GM/MS n.º 188/2020) – revogado pela Portaria GM/MS nº 913/22;

03 – Estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal – Reconhecido pelo poder Executivo federal de forma nominal;

Todavia, merecerá uma análise jurídica mais detalhada local por parte dos estabelecimentos empresariais o alcance da publicação da Portaria GM/MS n.º 913/22, visando uma maior segurança jurídica, uma vez que o Supremo Tribunal Federal autorizou estados e munícipios a legislar sobre questões sanitárias para enfrentamento da Covid-19.

Nas relações do trabalho, destacamos os seguintes apontamentos:

Trabalhadora Gestante

O texto da Lei n.º 14.151/2021 alterada pela Lei n.º 14.311/22, em seu artigo 1º vincula a observância das suas determinações pelos empregadores a vigência da “emergência de saúde pública de importância nacional”. Portanto, essa lei perderá o seu objeto após 30 (trinta) dias da publicação da Portaria GM/MS n.º 913/22.

Assim, trabalhadores gestantes não precisão “obrigatoriamente” (ficará a critério do empregador) serem afastadas dos seus locais de trabalho. Igualmente, não precisarão retornar ao trabalho, somente após o seu ciclo vacinal completo.

OBS.: No caso de atividades consideradas insalubres, a gestante e a lactante, deverão continuar afastadas do trabalho, em razão da determinação contida no artigo 394-A da CLT, que não tem nenhuma vinculação com o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), revogado pela Portaria GM/MS n.º 913/22

– Uso de Máscaras

Apesar do fim do estado de emergência em saúde pública em âmbito nacional, as empresas poderão manter seus protocolos sanitários, incluindo o passaporte de vacinação contra a Covid-19, e o uso de máscaras em suas dependências, especialmente quando o nível de alerta em saúde for “alto” ou “muito alto”, ou seja, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes (https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/avaliacao-de-risco-paracovid-19).

Vide Portaria Conjunta n.º 20, de 18 de junho de 2020 com texto dado pela Portaria Conjunta n.º 17, de 22 de março de 2022.

OBS.: A Portaria Conjunta n.º 20/2022 exclui expressamente os serviços de saúde em seu artigo 1º § 1º: “As medidas previstas nesta portaria não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.”

Fonte: Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-913-de-22-de-abril-de-2022-394545491

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE