Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde  

Diante da Resolução COFEN nº 739 (DOU de 08/02/2024 Seção I Pág. 167) normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

Desta forma a resolução visa normatizar a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), conforme competências elencadas no Anexo I desta normativa

  1. O Enfermeiro atua em todas as PICS descritas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC) desde que devidamente capacitado.
  2. Técnico e Auxiliar de Enfermagem atuam em algumas PICS descritas na PNPIC desde que devidamente capacitados.
  3. Os profissionais mencionados no referido artigo ficam vedados de exercer as PICS com exigência da graduação para realizar a capacitação necessária para atuação.
  4. Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.

 

Acesso

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-739-de-5-de-fevereiro-de-2024-542255346

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE