Diante da Resolução COFEN nº 739 (DOU de 08/02/2024 Seção I Pág. 167) normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Desta forma a resolução visa normatizar a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), conforme competências elencadas no Anexo I desta normativa
- O Enfermeiro atua em todas as PICS descritas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC) desde que devidamente capacitado.
- Técnico e Auxiliar de Enfermagem atuam em algumas PICS descritas na PNPIC desde que devidamente capacitados.
- Os profissionais mencionados no referido artigo ficam vedados de exercer as PICS com exigência da graduação para realizar a capacitação necessária para atuação.
- Reconhecer a Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia, Termalismo/Crenoterapia, Ozonioterapia e Yoga como especialidade ou pós-graduação do profissional Enfermeiro.
Acesso
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-739-de-5-de-fevereiro-de-2024-542255346
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