Diante da Resoluçõa COFEN 735 de 17.01.24 (DOU de 22/01/2024 Seção I Pág. 84) normatiza a atuação do Enfermeiro navegador e do Enfermeiro clínico especialista.
No âmbito da equipe de Enfermagem, a atividade de navegação e de clínica especializada é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
Os procedimentos e processos previstos nesta norma devem ser desenvolvidos no ato do gerenciamento do cuidado e do processo de Enfermagem, com base em protocolos assistenciais.
As instituições que contam com Programas de Navegação e de Enfermeiros clínicos especialistas devem estabelecer e adotar um protocolo assistencial específico para cada programa. É vedada a duplicidade ou sobreposição de responsabilidades do Enfermeiro navegador com o do Enfermeiro clínico especialista.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-735-de-17-de-janeiro-de-2024-538607668