Escrituração Fiscal Digital de Retenções
Pela Instrução Normativa RFB nº 2.181 de 13.03.24 (DOU de 15/03/2024 Seção I Pág. 20) altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………
- 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025:
Acesse o link
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.181-de-13-de-marco-de-2024-548464454
Post Views: 15