O Plenário da Câmara aprovou medida provisória (MP 1153/22) que suspende até julho deste ano a exigência de exame toxicológico obrigatório para os motoristas profissionais das categorias C, D e E. O texto original da MP, editada no ano passado, suspendia a exigência até julho de 2025, mas o prazo foi abreviado pelo relator,
De acordo com o relator, a alteração flexibiliza a regra em função da pandemia de Covid-19, sem minimizar a importância da realização do exame.Não foi a única mudança na proposta original. O texto aprovado pela Câmara altera vários trechos do Código de Trânsito. Uma das alterações aprovadas estabelece desconto de 60% no valor das multas caso o infrator reconheça pelo sistema de notificação eletrônica que cometeu a infração e que não vai recorrer.
A emenda, aprovada pelo Plenário por uma diferença de apenas dez votos, altera as regras do seguro de cargas e permite que caminhoneiros autônomos e cooperativas de transporte contratem a seguradora de sua preferência. Segundo o PL, o objetivo é evitar que as empresas que contratam o serviço de cargas imponham determinada seguradora, o que daria margem a fraudes e até à redução do valor do frete.
A medida provisória proíbe ainda que a função de agente de trânsito seja delegada para outras categorias. Além disso, dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas. A medida provisória que altera o Código de Trânsito e suspende até julho a exigência do exame toxicológico seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital
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