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Exigência de Exame Toxicológico

O Plenário da Câmara aprovou medida provisória (MP 1153/22) que suspende até julho deste ano a exigência de exame toxicológico obrigatório para os motoristas profissionais das categorias C, D e E. O texto original da MP, editada no ano passado, suspendia a exigência até julho de 2025, mas o prazo foi abreviado pelo relator,

De acordo com o relator, a alteração flexibiliza a regra em função da pandemia de Covid-19, sem minimizar a importância da realização do exame.Não foi a única mudança na proposta original. O texto aprovado pela Câmara altera vários trechos do Código de Trânsito. Uma das alterações aprovadas estabelece desconto de 60% no valor das multas caso o infrator reconheça pelo sistema de notificação eletrônica que cometeu a infração e que não vai recorrer.

A emenda, aprovada pelo Plenário por uma diferença de apenas dez votos, altera as regras do seguro de cargas e permite que caminhoneiros autônomos e cooperativas de transporte contratem a seguradora de sua preferência. Segundo o PL, o objetivo é evitar que as empresas que contratam o serviço de cargas imponham determinada seguradora, o que daria margem a fraudes e até à redução do valor do frete.

A medida provisória proíbe ainda que a função de agente de trânsito seja delegada para outras categorias. Além disso, dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas. A medida provisória que altera o Código de Trânsito e suspende até julho a exigência do exame toxicológico seguiu para análise do Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital

 

 

Acesse o link

Câmara aprova MP que suspende até julho a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais e prevê desconto de até 60% para multas de trânsito – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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