Exigência de procuração por instrumento público conferida a advogados

Pela Portaria PRES/INSS nº 1392 de 10.12.2021(DOU de 13/12/2021 Seção I Pág. 233) altera a Portaria PRES/INSS nº 1.341, de 20 de agosto de 2021.

Pelo dispositivo define em afastar, no âmbito do INSS, a exigência de procuração por instrumento público conferida a advogados, em regular situação perante a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeça de assinar.

Os mandatos conferidos por interessados/requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física que prejudique a aposição de assinatura no instrumento de representação, poderão ser formalizados por meio de instrumento particular ou outro documento, firmado por terceiro em nome da pessoa interessada, a rogo, na presença de duas testemunhas que assinarão conjuntamente.” (NR)

 

Acesse link:

https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.392-de-10-de-dezembro-de-2021-366530383

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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