Em 21 de setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.457/2022 que institui o Programa Emprega mais Mulheres, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em especial o artigo 473 ausências justificadas incisos III e X.
No inciso, III, do artigo 473, a ausência justificada em caso de nascimento de filho previa a justificativa de 01 (um) dia no decorrer da primeira semana do nascimento, com a alteração trazida pela Lei supracitada alterou-se a ausência justificada para 05 (cinco) dias consecutivos:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Antes – III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Revogado)
Atual – III – por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho;
No inciso, X do artigo 473, a previsão para acompanhamento de consultas médicas durante a gravidez era de até dois dias, com a nova redação poderá haver a dispensa pelo tempo necessário para este acompanhamento. Desta forma, esclarecemos:
Antes – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Atual – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022)