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Farmacêutico na Hipnoterapia

Pelo presente dando publicidade da Resolução CFF nº 737 de 30.09.22 (DOU de 07/10/2022 Seção I Pág. 73) que regulamenta a atuação do farmacêutico na Hipnoterapia, e dá outras providências.

Esta resolução regulamenta a atuação do farmacêutico no âmbito da Hipnoterapia e os atos complementares ao seu exercício. Conceitua-se a hipnoterapia como sendo um conjunto de técnicas que, por meio de intenso relaxamento, concentração e/ou foco, induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permita alterar uma ampla gama de condições ou comportamentos indesejados, como medos, fobias, insônia, depressão, angústia, estresse, dores crônicas, podendo favorecer o autoconhecimento e, em combinação com outras formas de terapia, auxiliar na condução de uma série de problemas.

O uso da hipnoterapia deve ser exercido de forma cautelosa e cuidadosa, dentro dos padrões éticos, garantindo segurança e bem-estar da pessoa atendida.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-737-de-30-de-setembro-de-2022-434557523

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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