Pelo presente dando publicidade da Resolução CFF nº 737 de 30.09.22 (DOU de 07/10/2022 Seção I Pág. 73) que regulamenta a atuação do farmacêutico na Hipnoterapia, e dá outras providências.
Esta resolução regulamenta a atuação do farmacêutico no âmbito da Hipnoterapia e os atos complementares ao seu exercício. Conceitua-se a hipnoterapia como sendo um conjunto de técnicas que, por meio de intenso relaxamento, concentração e/ou foco, induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permita alterar uma ampla gama de condições ou comportamentos indesejados, como medos, fobias, insônia, depressão, angústia, estresse, dores crônicas, podendo favorecer o autoconhecimento e, em combinação com outras formas de terapia, auxiliar na condução de uma série de problemas.
O uso da hipnoterapia deve ser exercido de forma cautelosa e cuidadosa, dentro dos padrões éticos, garantindo segurança e bem-estar da pessoa atendida.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-737-de-30-de-setembro-de-2022-434557523