Deve ser observado a Portaria Interministerial MPS/MP nº 1 de 20.09.23 (DOU de 22/09/2023 Seção I Pág. 263) que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2023, com vigência para o ano de 2024 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2023, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas, em face do índice FAP a elas atribuído.
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