Pela Portaria MPS nº 2468 de 13.07.23 (DOU 17.07.23 pag. 126) estabelece para o mês de julho de 2023, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e do salário de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
A normativa estabelece que, para o mês de julho de 2023, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001799 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de junho de 2023
Acesse o link
Post Views: 112