Pela Portaria MPS nº 740 de 14.11.23 (DOU 17.11.23 – pag. 63 estabelece, para o mês de novembro de 2023, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e do salário de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Assim estabelecer que, para o mês de novembro de 2023, os fatores de atualização:
I – Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001056 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de outubro de 2023;
II – Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004359 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de outubro de 2023, mais juros;
III – Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001056 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de outubro de 2023; e
IV – Dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001200.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-740-de-14-de-novembro-de-2023-523534811