Dando publicidade ao Edital do Ministério do Trabalho nº 1/2025 que traz a atualização de valores do FGTS previsto no parágrafo 4º do art.38 da Portaria 240/2024 que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Os valores mínimos de prestação para os contratos de parcelamento de débitos de FGTS regidos pela Portaria MTE nº 240, de 2024, devidamente atualizados, constam da tabela do Anexo I passa a vigorar com os seguintes valores:
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1/2025-615938484
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