Comunicamos que a Lei 14.438 de 24.08.22 (DOU 25.08.22 seção 1 pag,3) institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre outros, altera o prazo para recolhimento do FGTS, passando para o dia 20 do mês seguinte ao da competência, a partir da entrada do FGTS Digital.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.438-de-24-de-agosto-de-2022-425047044
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