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FGTS Digital

Comunicamos que a Lei 14.438 de 24.08.22 (DOU 25.08.22 seção 1 pag,3) institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre outros, altera o prazo para recolhimento do FGTS, passando para o dia 20 do mês seguinte ao da competência, a partir da entrada do FGTS Digital.

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.438-de-24-de-agosto-de-2022-425047044

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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