Pela Portaria MTE nº 3782 de 07.12.23 (DOU 08.12.23 pag. 271 autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.782-de-7-de-dezembro-de-2023-529225322
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