O Decreto nº 11876 de 05.01.24 ( DOU 08.01.24) institui o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional . Desta forma fica instituído o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional, colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de promover a articulação e o diálogo com vistas à implementação e ao aprimoramento das políticas de aprendizagem profissional no País.” (NR)
Ao Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional compete:
I – promover o intercâmbio de conhecimento e a integração entre os diferentes segmentos envolvidos com a aprendizagem profissional;
II – acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas de aprendizagem profissional;
III – identificar e propor ações com vistas à melhoria da qualidade da formação dos jovens aprendizes;
IV – estimular a elaboração de estudos e pesquisas sobre a aprendizagem profissional, com vistas a subsidiar a formulação de políticas públicas;
V – sugerir às instâncias competentes a elaboração, a revisão e a harmonização de instrumentos normativos relativos à aprendizagem profissional;
VI – estimular e promover a disseminação de boas práticas e experiências relacionadas à aprendizagem profissional; e
VII – estimular o desenvolvimento de programas de aprendizagem de qualidade, em consonância com a realidade do mercado de trabalho.”
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