Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital

 

 

Pela Portaria M T E nº 240 de 29.02.24 (DOU de 01/03/2024 Seção I Pág. 93) regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

O cronograma de implementação do FGTS Digital ocorrerá conforme as etapas descritas a seguir, e caberá à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego sua divulgação, por meio de publicação de Edital no Diário Oficial da União:

I – Etapa de implementação em ambiente de produção e em operação limitada – etapa destinada à realização de testes e simulações, sem qualquer impacto legal ou financeiro, que o usuário final poderá efetuar na plataforma do FGTS Digital, antes de seu início em operação efetiva, utilizando-se dos dados reais transmitidos ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial;

II – Etapa de implementação em ambiente de produção e em operação efetiva – etapa destinada à operacionalização concreta da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias de que trata o inciso I do art. 19 da Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022, na qual o empregador ou responsável deverá elaborar a folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS, entre outras informações, nos termos do Capítulo III; e

III – etapa de implementação do módulo de parcelamento – etapa destinada ao parcelamento de valores devidos ao FGTS, nos termos do Capítulo VI

Os demais sistemas e módulos que compõem o FGTS Digital, bem como sua regulamentação, serão introduzidos de forma gradual, não gerando para o usuário o direito de exigir a utilização daqueles que ainda não estiverem disponíveis.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-240-de-29-de-fevereiro-de-2024-546047596

 

 

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE