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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 

Pela Resolução CCFGTS nº 1079 de 28.11.23 ( DOU 29.11.23 pag. 242) aprova os orçamentos financeiro, operacional e econômico para o exercício de 2024, e os orçamentos plurianuais, para o período 2025-2027, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 

Neste sentido ficam aprovados os orçamentos financeiro, operacional e econômico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para o exercício de 2024, e os orçamentos plurianuais para o período 2025-2027, na forma dos Anexos desta Resolução. Serão alocados R$ 9.950.000.000,00 (nove bilhões e novecentos e cinquenta milhões de reais) para fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas física, no exercício de 2024.

Também ficam aprovadas as metas para o exercício de 2024 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS, constantes do Anexo I da Resolução nº 984, de 10 de dezembro de 2019:

I – Spread de contratação, meta 1,72% (um inteiro e sessenta e dois centésimos por cento);

II – Aderência ao Orçamento de Desconto, meta 85% (oitenta e cinco por cento);

III – Despesas com descontos, meta 21,53% (vinte e um inteiro e cinquenta e três centésimos por cento); e

IV – Volume sem Desembolso, meta 40% (quarenta por cento).

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.079-de-28-de-novembro-de-2023-526614639

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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