Mudança na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) coloca no centro das relações trabalhistas a Saúde Mental, ampliando a responsabilidade dos empregadores na proteção do ambiente de trabalho. Os aspectos psicossociais que afetam a Saúde Mental do Trabalhador devem ser obrigatoriamente incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a partir de maio, com a entrada em vigor da portaria MTE 1449/2024.
Riscos associados ao trabalho, como estresse, assédio e sobrecarga mental, precisam ser identificados e gerenciados pelos empregadores, que devem comprovar ação de medidas para proteger a saúde mental da equipe, considerando aspectos como metas excessivas, longas jornadas de trabalho, falta de apoio e conflitos no ambiente de trabalho. Estima-se que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, com custo à economia global de quase um trilhão de dólares.
O Brasil realiza, em agosto, a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Com o tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a 5º CNSTT é uma espaço de participação social na formulação de políticas públicas e direcionamento de ações governamentais.
Confira o cronograma da 5ª CNSTT:
1 – Etapa Municipal/Regional/Macrorregional: até o dia 15 de abril de 2025;
2 – Etapa Estadual/Distrito Federal: entre 15 de abril e 15 de junho de 2025;
3 – Conferências Nacionais Livres: até 30 de abril de 2025;
4 – Etapa Nacional: entre 18 e 21 de agosto de 2025
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https://www.cofen.gov.br/gerenciamento-de-riscos-deve-incluir-a-saude-mental-do-trabalhador/