Pelo Decreto nº 11.464 de 03.04.23 (DOU de 03/04/2023 Seção I Extra Pág. 01) dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Este grupo no âmbito do Ministério da Saúde, tem a finalidade de promover a articulação governamental e formular medidas e ações, com vistas a fortalecer a produção e a inovação para atender ao Sistema Único de Saúde – SUS e assegurar o acesso universal, equânime e integral à saúde.
O Complexo Econômico-Industrial da Saúde – Ceis compreende a base econômica, produtiva e tecnológica estratégica para a produção e a inovação, no País, de:
I – Medicamentos;
II – Vacinas;
III – insumos farmacêuticos ativos;
IV – Hemoderivados;
V – Produtos biotecnológicos;
VI – Equipamentos e dispositivos médicos;
VII – produtos para diagnóstico;
VIII – materiais de uso em saúde e de proteção individual;
IX – Bens e serviços de informação e conectividade em saúde;
X – Serviços de saúde; e
XI – outros produtos, serviços e tecnologias essenciais para a saúde.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.464-de-3-de-abril-de-2023-474873011