Igualdade salarial

 

A Justiça reestabelece liminar que desobriga companhias de divulgar os salários de homens e mulheres para empresas com mais de 100 funcionários. Desde março a Lei de Igualdade Salarial, que tornava obrigatória a divulgação do relatório de transparência salarial pelas empresas, provocou uma enxurrada de disputas judiciais entre as empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Várias entidades foram à Justiça buscar liminares para barrar a divulgação. Algumas foram obtidas e depois cassadas, mas duas entidades empresariais conseguiram liminares que desobrigam empregadores com mais de 100 funcionários a publicar o relatório de transparência e igualdade salarial entre homens e mulheres.

A mais recente, obtida no dia 18 de julho, foi dada pelo plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Por unanimidade, o tribunal restabeleceu a liminar cassada, ao julgar recurso de agravo da entidade. A ação civil pública questionava as obrigações instituídas pelas normas regulamentares da Lei de Transparência Salarial e pedia a suspensão da obrigatoriedade de as empresas que tivessem mais de 100 funcionários registrados divulgassem o relatório de transparência salarial. A segunda decisão foi obtida pelo Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Sindimaq), em junho, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de São Paulo.

Para a Fiemg, a medida viola diversos direitos e ainda traz um risco de exposição de dados pessoais do empregado e de sua renda assim como de dados estratégicos das empresas. O documento passou a ser exigido em julho do ano passado, quando a lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei nº 14.611) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O pedido a Fiemg foi feito para todas as empresas de sua base, mas, segundo Letícia, o desembargador foi além e estendeu o direito a todas as pessoas jurídicas com mais de 100 empregados, não limitando apenas ao estado de Minas Gerais. Agora, até que seja decidida a sentença, ninguém é obrigado a publicar o relatório em suas páginas.

Agora só o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar a liminar, se a união recorrer. Caso contrário, o processo segue seu rito, voltando para os tribunais que vão julgar se o uso da Rais de 2022 é válida ou não.

Acesse o link

Igualdade salarial? Empresas conseguem suspender divulgação de relatório; entenda (infomoney.com.br)

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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