Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (12/12) estabelece que as contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir déficits das entidades de previdência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (PL 8821/17).
Atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social.
Por exemplo, se uma pessoa tem uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil, ela pode reduzir essa base para até R$ 88 mil. Com a base menor, o imposto a pagar cai.
Porém, no caso de contribuições adicionais para cobrir déficits dos fundos de pensão, elas não podem ser deduzidas da base tributável
A proposta que permite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda contribuições adicionais feitas para cobrir déficits em fundos de pensão já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.
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