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Imposto de Renda

 

Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (12/12) estabelece que as contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir déficits das entidades de previdência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (PL 8821/17).

Atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social.

Por exemplo, se uma pessoa tem uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil, ela pode reduzir essa base para até R$ 88 mil. Com a base menor, o imposto a pagar cai.

Porém, no caso de contribuições adicionais para cobrir déficits dos fundos de pensão, elas não podem ser deduzidas da base tributável

A proposta que permite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda contribuições adicionais feitas para cobrir déficits em fundos de pensão já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.

Acesse o link

Comissão aprova dedução do IR da contribuição adicional para fundo de pensão – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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