Pela Resolução CCFGTS nº 1082 de 12.12.23 (DOU 13.12.23 pag.193 institui Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar indicadores e ferramentas de gestão sustentável para a incorporação ao processo de elaboração dos orçamentos e gestão do FGTS, o qual será composto pelos seguintes órgãos e bancadas que compõem o Conselho Curador do FGTS – CCFGTS:
I – Dois representante do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo um da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, que o coordenará;
II – Um representante da Casa Civil da Presidência da República;
III – Um representante da Ministério das Cidades;
IV – Um representante do Ministério da Fazenda;
V – Um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI – Três representantes da Bancada dos Trabalhadores; e
VII – três representantes da Bancada dos Empregadores.
Os representantes serão indicados, formalmente, pelos membros do CCFGTS, que por sua vez, também, poderão compor o Grupo de Trabalho.
A Secretaria Executiva do CCFGTS prestará apoio operacional do Grupo de Trabalho. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, prestará assessoramento técnico ao Grupo de Trabalho.
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https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.082-de-12-de-dezembro-de-2023-530272776