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Indicadores de FGTS

 

 

Pela Resolução CCFGTS nº 1082 de 12.12.23 (DOU 13.12.23 pag.193 institui Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar indicadores e ferramentas de gestão sustentável para a incorporação ao processo de elaboração dos orçamentos e gestão do FGTS, o qual será composto pelos seguintes órgãos e bancadas que compõem o Conselho Curador do FGTS – CCFGTS:

I – Dois representante do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo um da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, que o coordenará;

II – Um representante da Casa Civil da Presidência da República;

III – Um representante da Ministério das Cidades;

IV – Um representante do Ministério da Fazenda;

V – Um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VI – Três representantes da Bancada dos Trabalhadores; e

VII – três representantes da Bancada dos Empregadores.

Os representantes serão indicados, formalmente, pelos membros do CCFGTS, que por sua vez, também, poderão compor o Grupo de Trabalho.

A Secretaria Executiva do CCFGTS prestará apoio operacional do Grupo de Trabalho. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, prestará assessoramento técnico ao Grupo de Trabalho.

 

Acesse o link

https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.082-de-12-de-dezembro-de-2023-530272776

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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