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Inflamáveis e Combustíveis (NR-20),

 

Comunicamos que diante da Portaria M T E nº 60 de 21.01.25 (DOU 22/01/2025 Seção I Pág. 181) altera a redação do item 2.1.1 do Anexo III – Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios – da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20), aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-60-de-21-de-janeiro-de-2025-608239648

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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