Pela Portaria M T E nº 1630 de 25.0924 (DOU 26.09.24 pag. 187 ) altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
É vedada a utilização do DET para a publicação de:
I – Comunicações de caráter político-partidário;
II – Comunicações de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal; ou
III – publicidade de atos, programas e obras dos órgãos públicos, mesmo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Para fins do disposto considera-se:
I – Comunicação político-partidária: toda mensagem que vise divulgar ações e entregas de um indivíduo, partido ou grupo político; e
II – Comunicação de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal: comunicação não específica e não individualizada de alto alcance do governo em canais digitais que vise divulgar ações ou sensibilizar a população.” (NR)
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.630-de-25-de-setembro-de-2024-586757249