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Inspeção do Trabalho

 

Pela Portaria M T E nº 1630 de 25.0924 (DOU 26.09.24 pag. 187 ) altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

É vedada a utilização do DET para a publicação de:

I – Comunicações de caráter político-partidário;

II – Comunicações de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal; ou

III – publicidade de atos, programas e obras dos órgãos públicos, mesmo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Para fins do disposto considera-se:

I – Comunicação político-partidária: toda mensagem que vise divulgar ações e entregas de um indivíduo, partido ou grupo político; e

II – Comunicação de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal: comunicação não específica e não individualizada de alto alcance do governo em canais digitais que vise divulgar ações ou sensibilizar a população.” (NR)

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.630-de-25-de-setembro-de-2024-586757249

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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