Isenção de IPTU Idosos
Anualmente, os proprietários de qualquer construção no perímetro urbano devem honrar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. No entanto, existem alguns cenários e públicos que têm direito à isenção do IPTU. É o caso de idosos que são aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Considerando que as características da isenção do IPTU podem variar de um município para o outro, a recomendação é para que os aposentados do INSS busquem se informar junto à administração municipal responsável pela arrecadação do tributo.
Assim como na concessão de qualquer outro benefício, para ter direito à isenção do IPTU é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos. Embora eles possam variar de um município para outro, existem alguns fatores que se tornaram um padrão em todo o território nacional. Um exemplo é a regra de que, em todos os municípios, o aposentado ou pensionista do INSS pode ter somente um imóvel registrado no próprio nome. Ou seja, quem possui mais de um imóvel, seja ele comercial ou residencial, não terá direito ao benefício.
Outra regra é que o segurado da autarquia não pode ter rendimentos mensais superiores a cinco salários-mínimos. Além disso, a propriedade não pode valer mais do que uma quantia pré-determinada pelo município.
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Isenção do IPTU para idosos: veja como comprovar e se livrar da cobrança (fdr.com.br)