Comunicamos que a Lei 8.856 de 1º de março de 1994, fixa e estabelece a Jornada de Trabalho dos Profissionais de Fisioterapia e Terapeuta Ocupacional em uma prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Alertamos que está em tramite o Projeto de Lei 1731 de 2021 ao qual está estabelecendo o Piso Salarial Nacional para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, no valor de R$ 4.800,00, com base na jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais. (grifamos)
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei, sendo que a proposta é do Senado, onde já foi aprovada.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).