Jornada e Piso dos Profissionais de Fisioterapia e Terapeuta Ocupacional

 Comunicamos que a Lei 8.856 de 1º de março de 1994, fixa e estabelece a Jornada de Trabalho dos Profissionais de Fisioterapia e Terapeuta Ocupacional em uma prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

Alertamos que está em tramite o Projeto de Lei 1731 de 2021 ao qual está estabelecendo o Piso Salarial Nacional para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, no valor de R$ 4.800,00, com base na jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais. (grifamos)

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei, sendo que a proposta é do Senado, onde já foi aprovada.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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