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Justiça Gratuita

 

Com a publicação na data de ontem (16/09) da ata de julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 80), passaram a vigorar os novos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a concessão do benefício da justiça gratuita.

A decisão traz mudanças profundas no cenário de litígios:

  • Fim do parâmetro anterior: Fica afastado o critério que utilizava o limite de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Novo teto de presunção: Fixou-se a presunção relativa de insuficiência econômica apenas para quem recebe até *R$ 5.000,00;
  • Inconstitucionalidade da autodeclaração: O STF declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do TST. Isso significa que a simples declaração de pobreza, de forma isolada, não é mais suficiente para garantir o benefício;

          O impacto prático para o Setor da Saúde:

Para as empresas, o marco temporal é *imediato*. Em todas as novas ações ajuizadas a partir da data de publicação da ata (16/09), passa-se a exigir uma análise muito mais objetiva da renda, do patrimônio e da efetiva insuficiência econômica do reclamante.

Recomendamos que as equipes jurídicas e escritórios parceiros alinhem imediatamente as estratégias de defesa para aplicar esses novos parâmetros e combater a concessão indiscriminada do benefício.

Recomendação da CNSaúde e SINDHOSFIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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