Pela Portaria GM/MS nº 3564 de 18.04.24 (DOU 23.04.24 pag. 62) altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Laboratório Inova SUS Digital, do Ministério da Saúde.
Por esta normativa fica instituído o Laboratório Inova SUS Digital, do Ministério da Saúde. O Laboratório Inova SUS Digital é um ambiente interinstitucional conformado em rede, integrativo e colaborativo voltado à promoção, ao fomento e ao desenvolvimento de soluções inovadoras para o fortalecimento do ecossistema de saúde e transformação digital no SUS.
O Laboratório Inova SUS Digital será coordenado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital, do Ministério da Saúde, que deverá:
I – Definir o plano de gestão, os objetivos, as metas e os indicadores do Laboratório Inova SUS Digital;
II – Estabelecer parcerias com instituições públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais, que possam colaborar com as atividades do Laboratório;
III – mobilizar recursos humanos, financeiros e materiais para o funcionamento do Laboratório Inova SUS Digital; e
IV – Monitorar e avaliar os resultados e os impactos das ações do Laboratório.
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.564-de-18-de-abril-de-2024-555679304