A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que aumenta o prazo da chamada licença nojo nos casos em que os familiares autorizem a doação de órgãos e tecidos. O texto aumenta em cinco dias consecutivos o prazo de afastamento do trabalho por falecimento de familiar próximo nos casos de doação de órgãos autorizada por familiares. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados. Do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 3.170/2023 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e recebeu parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF).
Pela lei, a duração da licença varia, sendo de dois dias consecutivos para colaboradores regidos pela CLT, 8 dias para funcionários públicos e 9 para professores. Acordos ou convenções coletivas também podem estabelecer regras da licença, concedida em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Segundo o Ministério da Saúde, atualmente mais de 60 mil pessoas aguardam por um órgão para transplante, sendo que mais de 37 mil esperam um transplante de rim e cerca de 370 pessoas aguardam a doação de um coração — destacou.
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