Limite ações diretas de inconstitucionalidade

 

Um projeto em discussão na Câmara (PL 566/21) limita a duas a quantidade de ações diretas de inconstitucionalidade que os partidos políticos com representação no Congresso podem apresentar por ano ao Supremo Tribunal Federal. O projeto muda uma lei de 1999 (Lei 9.868/99) que trata do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade no STF.

No final do ano passado, o presidente do STF, Luiz Roberto Barroso, afirmou que havia no Supremo 54 mil recursos extraordinários ou agravos em recursos extraordinários, sete mil reclamações, 12 mil pedidos de habeas corpus, além de mandados de segurança e outros tipos de demanda. Para ele, seria inviável que tudo fosse ao plenário do STF e afirmou que as decisões monocráticas são um imperativo da realidade. O Senado Federal aprovou em novembro de 2023 uma proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas do STF, mas o texto ainda precisa passar por votação da Câmara. O Supremo terminou 2023 com pouco mais de 24 mil (24.071) processos em análise.

O projeto que limita a 2 ações diretas de inconstitucionalidade ao ano apresentadas por partidos políticos aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Se aprovado, não precisa passar pelo Plenário.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto

Acesse o link:

Projeto limita número de apresentação anual de ações de inconstitucionalidade ao STF por partidos políticos – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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