Este texto tem como base os requisitos da Norma NP 4397 (OHSAS 18001) – Sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho – Especificações, e destina-se a exemplificar a estrutura-tipo de um Manual de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, que deverá ser elaborado por qualquer empresa que pretenda desenvolver um sistema de gestão de acordo com a metodologia prevista naquela Norma.
1. Índice
I. INTRODUÇÃO 1. Índice 2. Promulgação 3. Lista de detentores 4. Lista de revisões efectuadas 5. Definições
II. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 1. Apresentação da empresa 1.1. Identificação da empresa 1.2.Localização 1.3. Síntese histórica 1.4. Fluxograma geral de fabrico 2. Estrutura e responsabilidade 2.1. Organigrama 2.2. Responsabilidades 3. Estrutura e responsabilidade do Sistema da Segurança e Saúde do Trabalho 4. Principais riscos associados à actividade 4.1. Identificação dos riscos associados à actividade 4.2. Avaliação dos riscos 5. Requisitos legais aplicáveis à Segurança e Saúde do Trabalho 5.1. Outra legislação relevante
III. RESPONSABILIDADE DA GESTÃO 1. Elementos do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho 2. Política da Segurança e Saúde do Trabalho 3. Revisão pela Gerência
IV.SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO 1. Planeamento para a identificação dos perigos, avaliação e controlo dos riscos 2. Formação, consulta e comunicação
3. Controlo dos documentos e dados 4. Controlo operacional 5. Prevenção e capacidade de reposta a emergências 6. Monitorização e medição do desempenho 7. Acidentes, incidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas 7.1. Acidentes de trabalho 8. Controlo dos registos 9. Auditorias
2. Promulgação
A Gerência da empresa certifica que este manual refere de forma adequada os meios adoptados na organização para assegurar a Segurança e Saúde do Trabalho.
O Sistema da Segurança e Saúde do Trabalho descrito neste Manual está definido e implantado no âmbito das actividades da organização.
Este manual permite a todos os colaboradores da empresa conhecerem os meios adoptados para poderem actuar eficazmente, de modo a serem atingidos os objectivos da Segurança e Saúde do Trabalho, assim como permitir aos nossos clientes o conhecimento da nossa metodologia de trabalho. Constitui, assim, o suporte material à execução do conjunto de acções correspondentes ao controlo dos riscos para a Segurança e Saúde do Trabalho e ao desenvolvimento da melhoria do seu desempenho.
A Gerência da empresa promulga as disposições contidas no presente Manual de Segurança e Saúde do Trabalho e reafirma que compete a todos os departamentos observar, a todos os níveis, o cumprimento das determinações que dele constam.
Aprovação da Promulgação
__________________________________ A Gerência
3. Lista de detentores
Cópias Controladas
CÓPIA Nº DESTINATÁRIO 1 — 2 — 3 — 4 — 5 — 6 — 7 — 8 — 9 —
Cópias Não Controladas
CÓPIA Nº DESTINATÁRIO — — — — — — — — — —
4. Lista de revisões efectuadas
N.º REVISÃO DESCRIÇÃO DATA 0 Redacção inicial 2001-09-26
5. Definições
TERMO DEFINIÇÃO Acção Correctiva Acção que visa eliminar a causa de uma não conformidade detectada ou de outra situação indesejável Acção Preventiva Acção que visa eliminar a causa de uma potencial não conformidade ou de outra potencial situação indesejável Acidente Acontecimento não planeado no qual a acção ou a reacção de um objecto, substância, indivíduo ou radiação, resulta num dano pessoal Acidente de trabalho Um acidente que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte Auditoria Um exame sistemático para determinar se as actividades e os resultados conexos estão em conformidade com as medidas planeadas e se tais medidas são efectivamente postas em prática e são apropriadas para materializar a política e os objectivos da organização Avaliação de Risco Processo global de estimativa da grandeza do risco e de decisão sobre a sua aceitabilidade Desempenho Resultados mensuráveis do sistema da segurança e saúde do trabalho, relacionados com o controlo de uma organização sobre os riscos profissionais, e baseados na sua política e objectivos da segurança e saúde do trabalho Equipamentos de Protecção Individual Equipamentos utilizados individualmente que se destinam a proteger o corpo ou parte do corpo de riscos inequivocamente identificados Equipamentos de Protecção Colectiva Conjunto de elementos físicos dispostos numa situação de trabalho visando proteger uma ou mais pessoas de riscos profissionais nela existentes Identificação de Perigo Processo de reconhecer a existência de um perigo e de definir as suas características Melhoria Contínua Processo de aperfeiçoamento contínuo do sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho, por forma a atingir melhorias de desempenho global da segurança e saúde do trabalho na organização Não Conformidade Qualquer desvio das normas de trabalho, das práticas, dos procedimentos, dos regulamentos e do desempenho do sistema de gestão que possa, directa ou indirectamente, conduzir a lesões ou doenças, a danos para a propriedade, a danos para o ambiente do local de trabalho, ou a uma combinação destes Objectivo Resultados que uma organização se propõe atingir em termos do desempenho da segurança e saúde do trabalho Perigo Fonte ou situação com um potencial de dano, em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou para a saúde, para o património, para o ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes Política Conjunto de intenções e orientações de uma organização relacionadas com a segurança e saúde do trabalho, como formalmente expressa pela direcção da organização Risco Combinação da probabilidade e da(s) consequência(s) da ocorrência de um determinado acontecimento perigoso Risco Aceitável Risco que foi reduzido a um nível que possa ser aceite pela organização, tomando em atenção as suas obrigações legais e a sua própria política da segurança e saúde do trabalho Segurança e Saúde do Trabalho Circunstâncias e factores que afectam o bem-estar de todos os trabalhadores, incluindo os temporários, prestadores de serviços, visitantes e qualquer outra pessoa que se encontre no local de trabalho
TERMO DEFINIÇÃO Sistema da Segurança e Saúde do Trabalho Parte de um sistema global de gestão que possibilita a gestão dos riscos para a segurança e saúde do trabalho relacionados com as actividades da organização. Estão compreendidos neste sistema a estrutura operacional, as actividades de planeamento, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, os processos e os recursos para desenvolver, implementar, tornar efectiva, rever e manter a política da segurança e saúde do trabalho da organização
1. Apresentação da empresa
1.1. Identificação da empresa
1.2. Localização do(s) estabelecimento(s) da empresa
1.3. Síntese histórica
Data do início da empresa:
Missão da empresa:
Actividades produtivas da empresa:
1.4. Fluxograma geral de fabrico
Matéria-prima… em armazém
Componentes Produção na máquina
Acabamento…
Máquina
Conformação
Produto Final
Expedição
2. Estrutura e responsabilidade
A autoridade e relação mútua de todo o pessoal que gere, efectua e verifica o trabalho relevante para a Segurança e Saúde do Trabalho está definida no organigrama da empresa. A responsabilidade pelo Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho é partilhada por todos os colaboradores, em termos de cada um ser responsável pelo que faz, face às correspondentes especificações ou procedimentos.
A responsabilidade da Gerência concretiza-se na disposição de todos os recursos necessários e no empenhamento de todos os seus colaboradores para a implementação do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.
As responsabilidades pela Segurança e Saúde do Trabalho são definidas pela Gerência, assumidas e postas em prática por cada um dos seus colaboradores da empresa, em termos de dar respostas aos requisitos decorrentes da Política da Segurança e Saúde do Trabalho ao pôr em prática os procedimentos que lhe dizem respeito. Para cada um dos colaboradores está estabelecida a respectiva Descrição de Funções, que define não só o enquadramento hierárquico de cada um dos colaboradores, mas também as suas principais funções.
A compilação das Descrições de Funções no Manual de Funções e a sua actualização é da responsabilidade do Gestor da Segurança e Saúde do Trabalho, cabendo a sua aprovação à Gerência. Para todas as funções estão definidos no Manual de Funções os requisitos mínimos exigidos para a sua adequada execução.
2.1. Organigrama
2.2. Responsabilidades
As responsabilidades a seguir descritas, destinam-se a dar a conhecer a organização, tendo em atenção que a autoridade, as relações mútuas e as funções de todos os colaboradores estão estabelecidas no Manual de Funções.
Gerência – Definir a estratégia da empresa; – Definir a Política da Segurança e Saúde do Trabalho; – Estabelecer os objectivos da segurança e saúde na empresa; – Assegurar que a Política da Segurança e Saúde do Trabalho é adequadamente cumprida e praticada; – Aprovar o manual de Segurança e Saúde do Trabalho.
Departamento da Segurança e Saúde do Trabalho – Coordenar a função Segurança e Saúde do Trabalho; – Gerir o Manual da Segurança e Saúde do Trabalho; – Manter a Gerência informada sobre o desempenho do sistema.
Departamento Comercial – Elaborar, coordenar e acompanhar orçamentos e propostas; – Registar as encomendas e as reclamações de clientes; – Efectuar os aprovisionamentos e gerir os stocks.
Departamento Técnico – Definir as especificações do produto final; – Elaborar as especificações técnicas de compras; – Colaborar na recepção da matéria-prima.
Departamento de Produção – Executar as encomendas; – Gerir os meios humanos e materiais do fabrico; – Executar a manutenção dos equipamentos.
Departamento da Qualidade – Gerir o Sistema de Gestão da Qualidade; – Manter a Gerência informada sobre o desempenho do sistema.
Departamento Administrativo – Registar os movimentos contabilísticos e conferir facturas; – Controlar os orçamentos e apurar resultados.
Todos os Colaboradores – Cumprir os procedimentos na parte que lhes são aplicáveis; – Colaborar na identificação de riscos.
3. Estrutura e responsabilidade do Sistema da Segurança e Saúde do Trabalho
A Gerência designa (Nome) o Gestor da Segurança e Saúde do Trabalho, constituindo-o como seu representante nos assuntos relevantes para a Segurança e Saúde do Trabalho, tendo as seguintes responsabilidades: – Assegurar que os requisitos do Sistema de Gestão da Segurança do Trabalho são definidos, implementados e mantidos, em conformidade com a Norma NP 4397; – Informar a Gerência dos recursos necessários para a implementação, controlo e melhoria do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho; – Manter a Gerência informada sobre o desempenho do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho para que a sua adequabilidade, eficácia e melhoria continua seja uma realidade.
A principal função deste Gestor é a Prevenção. Como tal deve planear, coordenar, motivar, aconselhar e informar de modo objectivo e reportar para a Gerência. Tem uma interligação com todos os sectores, principalmente com o sector produtivo (equipas de trabalho). São-lhe atribuídas as seguintes tarefas: – Identificação e controlo periódico dos riscos profissionais; – Estabelecimento de programas de Prevenção e elaboração de propostas de regulamento interno; – Informação técnica dos trabalhadores; – Verificação, ensaio e aquisição de EPIs e outro equipamento auxiliar; – Coordenar a Comissão de Segurança, Higiene e Saúde; – Coordenar o Centro Coordenador de Emergência.
Esta Comissão de Segurança, Higiene e Saúde, que inclui representantes dos trabalhadores, tem finções consultivas e colabora na definição as linhas gerais da Segurança e Saúde do Trabalho, designadamente: – Coordenação das actividades dos diferentes sectores; – Participação na elaboração dos documentos do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho; – Apreciação do nível de Segurança e Higiene na empresa; – Distribuição e substituição de EPIs e outro equipamento auxiliar; – Dotações orçamentais.
As funções do Centro Coordenador de Emergência respeitam ao conjunto de elementos que estabelecem as regras de actuação para situações de emergência, designadamente: – Avaliar (frequência e severidade) os Riscos Graves (incêndio, explosões, derrames, etc.) e sua localização. Documentar estas avaliações. – Gerir os equipamentos de segurança e respostas a emergência. Elaborar lista de equipamentos e materiais de segurança. Documentar quem fica responsável pela manutenção (extintores, sinalização, bocas de incêndio, primeiros socorros, detectores de incêndio, fardas de incêndio, máscaras, etc.) e quais os planos de manutenção. – Definir as actuações em caso de emergência. Quem faz o quê (quem dá o alarme e alerta, quem coordena o primeiro ataque, quem liga ou desliga equipamentos ou quadros eléctricos, quem coordena a evacuação, etc.) – Definir a gestão da formação no domínio do sistema de emergência. Elabora o plano de formação de emergência, providencia pela sua execução e avalia a eficácia. – Avaliar a implementação da função emergência (sinalização, iluminação, extintores, plantas, etc.). Documentar as acções correctivas e preventivas.
4. Principais riscos associados à actividade
A empresa tem características muito próprias associadas ás suas actividades: – No domínio das instalações; – No domínio dos automatismos; – No domínio dos equipamentos (máquinas); – No domínio da mão-de-obra; – No domínio da formação; – No domínio da cultura organizacional; – …
Os principais riscos de acidente associados ás actividades são (exemplo): – Quedas ao nível; – Escoriações diversas; – Entaladelas; – Fadiga e lesões da coluna vertebral devido a movimentação manual de cargas; – Lesões provocadas por quedas de materiais; – Lesões por contacto com produtos diversos.
4.1. Identificação dos riscos associados à actividade
A identificação dos riscos é feita por métodos directos e por métodos indirectos
4.1.1. Método indirecto: análise de acidentes à posteriori
Pelos acidentes verificados no passado, a distribuição dos acidentes quanto à forma foi (exemplo): – Projecção de limalha atingindo os olhos X% – Torção pé/joelho X% – Lombalgias e outras por movimentação manual de cargas X% – Cortes e escoriações X% – Entaladelas X% – …
4.1.2. Método indirecto: análise de acidentes segundo o agente material
A análise daqueles acidentes determinou a existência dos seguintes agentes materiais (exemplo): – rebarbadeiras X% – Ambientes de trabalho X% – Equipamentos X% – Cortar ferro X% – …
4.1.3. Método directo: prevenção dos acidentes / Método de Heinrich
Heinrich defendia uma sequência para o acidente: – Ascendência e ambiente social; – Falha humana (herdada ou adquirida, por exemplo: imprudência, temperamento violento, irritabilidade, etc.); – Acto inseguro (não usar equipamento de segurança, estacionar sob cargas, ferramentas em mau estado) ou condição perigosa (ruído excessivo, risco de incêndio); – Acidente; – Dano pessoal.
Segundo a análise, utilizando este método verificamos as seguintes condições perigosas ou actos inseguros (exemplo): – Quedas ao nível; – Quedas de objectos; – Entaladelas; – …
Conjugando estas análises chegamos à identificação dos principais riscos na empresa: – Projecção de limalhas para olhos; – Quedas ao mesmo nível; – Cortes e escoriações; – Fadiga e lesões da coluna vertebral devido a movimentação manual de cargas; – Entaladelas em equipamentos.
4.2. Avaliação dos riscos
O risco é por definição o produto da probabilidade pela severidade (consequências)
R = P × S
Dada a dificuldade real de quantificar a probabilidade e a severidade utilizamos o método prático das matrizes. Assim, apresentamos os dois tipos de matrizes de estimação de riscos:
I – MATRIZ – FREQUÊNCIA × severidade
Definição da frequência: – Frequente – Ocasional – Remoto – Raro – Improvável
Definição da severidade: – Catastrófico: morte, lesão com incapacidade permanente, perda do sistema ou danos ambientais muito graves – Crítico: danos graves, lesões com incapacidade temporária ou permanente mas de pequena percentagem ou perda parcial do sistema ou danos ambientais graves – Marginal: lesões menores com ou sem incapacidade temporária mas pouco graves, danos no sistema ou ambiente pouco graves – Negligenciável: lesões pequenas sem qualquer tipo de incapacidade, danos no sistema ou ambiente insignificantes ou desprezáveis
Definidas estas duas categorias, estimamos uma Matriz de análise:
Catastrófico Crítico Marginal Negligenciável Frequente 1 3 7 13 Provável 2 5 9 16 Ocasional 4 6 11 18 Remoto 8 10 14 19 Improvável 12 15 17 20
Tememos o evento cujo risco queremos estimar e atribuímos o nível dentro de cada categoria. Cruzamos estes níveis na Matriz de análise, e quantificamos o risco do evento em análise. O risco varia entre 1 (mau, risco máximo) e 20 (bom, risco tolerável).
Exemplificando: Pretendemos avaliar o risco de “limalha nos olhos na operação de rebarbagem, de operário com óculos de protecção”
Frequência: remoto Severidade: marginal Cruzando estes níveis na Matriz obtemos: 14
II – MATRIZ: FREQUÊNCIA × SEVERIDADE × PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES DE SEGURANÇA × NÚMERO DE PESSOAS AFECTADAS (A×B×C×D) Esta matriz avalia também os procedimentos e condições de segurança e o número de pessoas afectadas.
Definição dos procedimentos e condições de segurança: – Não existem ou não são conhecidas – Sérias deficiências – Algumas deficiências nos procedimentos e falta implantarem outros – Suficientes mas melhoráveis – Suficientes e bem implantados
Definição do número de pessoas expostas – 51 e mais pessoas – 31 a 50 pessoas – 11 a 30 pessoas – 4 a 10 pessoas – 1 a 3 pessoas
FREQUÊNCIA
A
SEVERIDADE
B
P. E CONDIÇÕES SEGURANÇA C
N.º PESSOAS AFECTADAS D Frequente 1 Catastrófico 1 Não existem 1 Mais de 51 1 Ocasional 2 Crítico 2 Sérias deficiências 2 31 a 50 2 Remoto 3 Marginal 3 Algumas deficiências 3 11 a 30 3 Raro 4 Negligenciável 4 Melhoráveis 4 4 a 10 4 Improvável 5 Negligenciável 5 Muito boas 5 1 a 3 5
Indexado a cada categoria em análise está uma classificação de 1 a 5.
Avaliação: – Cada risco em análise será, classificado em cada uma das categorias; – Faz-se o produto da classificação de A×B×C×D; – O resultado dá-nos a avaliação do risco; – A escala varia de 1 (Muito Mau) a 625 (Muito Bom).
Resultados da Avaliação dos riscos identificados (utilizando a segunda matriz)
CATEGORIA LIMALHAS CORTES E ESCORIAÇÕES
QUEDAS AO NÍVEL
MOVIMEN. MANUAL CARGAS/ FADIGA
ENTALADELAS
Frequência 3 4 4 3 4 Severidade 3 3 4 4 3 P.C. de segurança 3 4 3 3 4 N.º de pessoas 5 5 5 5 5 Total 135 240 240 180 240
Com base nestes resultados serão implementadas, imediatamente, medidas de segurança em todos os riscos que classificamos com 3 na categoria de Procedimentos e Condições de Segurança: – Projecção de limalhas – Quedas ao nível – Movimentação manual de cargas
Melhoramos as medidas da mesma categoria classificadas com 4: – Cortes e escoriações – Entaladelas
Ao actuarmos nesta categoria (procedimentos e condições de segurança) iremos também influenciar positivamente a frequência, e assim o produto da nossa matriz A×B×C×D irá melhorar, com consequência na diminuição do número de acidentes.
5. Requisitos legais aplicáveis à Segurança e Saúde do Trabalho
Os requisitos legais são identificados de forma sistemática de acordo com o descrito no procedimento PSST01 – Revisão pela Direcção, com vista a garantir o cumprimento da Política de Segurança e Saúde do Trabalho e respectivos objectivos, assim como manter informados todos os colaboradores sobre os requisitos a cumprirem.
Os requisitos legais fundamentais a cumprir são os seguintes:
– Princípios e Metodologias para a Gestão da Prevenção
Regime de enquadramento da segurança e saúde do trabalho DL 441/91, de 14-11, alterado pelo DL 133/99, de 21-04 e pela L 118/99, de 11-08
Organização dos serviços de prevenção DL 26/94, de 01-02, alterado pela L 7/95, de 29-03, pela L 118/99, de 11-08 e pelo DL 109/2000, de 30-06 Regime de Certificação dos Técnicos de Segurança e Higiene no Trabalho DL 110/2000, de 30-06 Modelo de comunicação da adopção de serviços de prevenção Portaria 1179/95, de 26-09, alterado pela Portaria 53/96 de 20-02 Organização dos serviços de prevenção na administração pública DL 488/99, de 17-11
– Organização do Trabalho
Prescrições gerais para a organização do trabalho Locais de trabalho DL 347/93, de 01-10, alterado pela L 113/99, de 03-08 Port. 987/93, de 06-10 Equipamento de trabalho D.L. 82/99, de 16-03, alterado pela L 113/99, de 03-08 Equipamentos dotados de visor DL 349/93, de 01-10, alterado pela L 113/99, de 03-08 Port. 989/93, de 06-10 Equipamentos de protecção individual DL 348/93, de 01-10, alterado pela L 113/99, 03-08 Port. 988/93, de 06-10 Movimentação manual de cargas DL 330/93, de 25-09, alterado pela L 113/99, de 03-08 Sinalização de segurança DL 141/95, de 14-06, alterado pela L 113/99, de 03-08 Port. 1456-A/95, de 11-12
Regulamentação específica para a indústria e comércio Estabelecimentos industriais Portaria 53/71, de 03-02, alterada pela Portaria 702/80, de 22-09 Estabelecimentos comerciais, de escritórios e serviços DL 243/86, de 20-08
– Protecção de Grupos de Trabalhadores mais Vulneráveis
Trabalhos de menores DL 49.408, de 24-11-69 (art.º 121.º e segs.), com as alterações introduzidas pelo DL 396/91, de 16-10, pela L 58/99, de 30-06, pela L 118/99, de 04-08 e pela DL 170/2001, de 25-05 Trabalhos leves permitidos e trabalhos proibidos ou condicionados a menores DL 107/2001, de 06-04
Trabalho de mulheres grávidas, puérperas ou lactantes L 4/84, de 05-04, alterada pela L 142/99, de 31-08, e pelo DL 70/2000, de 04-05 DL 230/2000, de 23-09 Portaria 186/73, de 13-03 Port. 229/96, de 26-06
– Prevenção de Riscos Específicos
Agentes Físicos Ruído ambiental DL 292/2000, de 14-11 DL 251/87, de 24-06 (art.º 6.º a 9.º) Portarias 879/90, de 20-09 e 77/96, de 09-03 Ruído no trabalho DL 72/92, de 28-04, alterado pela L 113/99, de 03-08 Dec. Reg. 9/92, de 28-04 Radiações ionizantes DL 348/89, de 12-10 Dec. Reg. 9/90, de 19-04
Agentes Químicos Agentes químicos e valores limite de exposição DL 290/2001, de 16-11 Amianto DL 284/89, de 24-08, alterado pelo DL 389/93, de 20-11, e pela L 113/99, de 03-08 Portaria. 1057/89, de 07-12 Cancerígenos DL 301/2000, de 18-11 DL 479/85, de 13-11 Substâncias proibidas DL 275/91, de 07-08, alterado pela L 113/99, de 03-08 Chumbo DL 274/89, de 21-08, alterado pela L 113/99, de 03-08 Cloreto de vinilo monómero DL 273/89, de 21-08, alterado pela L 113/99, de 03-08 (em vigor até 2003-04-29 por força do DL 301/2000)
Agentes Biológicos Agentes Biológicos DL 84/97, de 16-04, alterado pela L 113/99, de 03-08 Portaria 405/98, de 11/07, alterada pela Portaria 1036/98, de 15-12
Micro-organismos geneticamente modificados DL 2/2001, de 04-01
– Prescrições Sectoriais de Prevenção
Construção civil e obras públicas Coordenação de Segurança DL 155/95, de 01/07 Locais de trabalho Portaria 101/96, de 03-04 Dec. 41.821, de 11-08-1958 Dec. 46.427, de 10-07-1965
Indústrias extractivas DL 324/95, de 28-11 Locais de trabalho nas indústrias extractivas por perfuração Portaria 197/96, de 04-06 Locais de trabalho nas indústrias extractivas a céu aberto Portaria 198/96, de 04-06
Navios de pesca DL 116/97, de 12-05 Portaria 356/98, de 24-06
Assistência médica a bordo de navios DL 274/95, de 23-10
Transportes rodoviários de mercadorias perigosas DL 77/97, de 05-04, com as alterações introduzidas pelo DL 76/2000, de 09-0 DL 322/2000, de 19-12
– Estatística da Sinistralidade Laboral
Estatística de acidentes de trabalho e doenças profissionais DL 362/93, de 15-10 Modelos de comunicação Portaria 137/94, de 08-03
– Prevenção de Acidentes Industriais Graves
DL 164/2001, de 23-05
– Protecção contra Incêndios
Estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços DL 368/99, 18-09 Edifícios de tipo administrativo DL 410/98, de 12-12
Empreendimentos turísticos e de restauração Portaria 1063/97, de 21-10 Edifícios escolares DL 414/98, de 31-12 Edifícios de tipo hospitalar DL 409/98, de 23-12 Recintos de espectáculos e divertimento públicos Dec. Reg. 34/95, de 16-12 Parques de estacionamento cobertos DL 66/95, de 04-08
– Exercício da Actividade Económica
Licenciamento da actividade industrial DL 109/91, de 15-03 Regulamento do exercício da actividade industrial Dec. Reg. 25/93, de 17-08 Procedimentos de autorização: Classificação das actividades industriais Portaria 744-B/93, de 18-08 Localização da actividade industrial Portaria 30/94, de 11-01 Projecto de instalação e alteração de estabelecimento industrial Portaria 314/94, de 24-05 Indústria transformadora da pesca em terra Dec. Reg. 61/91, de 27-11
Licenciamento de estabelecimentos do comércio e de prestação de serviços DL 370/99, de 18-09
– Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Regime geral L 100/97, de 13-09
Seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente DL 159/99, de 11-05 Reparação dos acidentes de trabalho DL 143/99, de 30-04 Reparação das doenças profissionais DL 248/99, de 02-07 Administração Pública DL 503/99, de 20-11 Índice Codificado de Doenças Profissionais Dec. Reg. 6/2001, de 05-05
Principais Normas Técnicas Portuguesas no Domínio da Segurança e Saúde no Trabalho
A lista que se segue constitui uma recolha não exaustiva das principais normas técnicas portuguesas no domínio da segurança e saúde no trabalho.
Equipamento de Protecção Individual NP 171:1989 – Protecção individual dos olhos. Filtros para infravermelhos. Especificações de transmissão e utilização recomendadas NP 2310:1989 – Higiene e Segurança no Trabalho. Equipamento de Protecção Individual. Luvas de protecção. Definições, classificação e dimensões NP EN 169:1992 – Protecção individual dos olhos. Filtros para soldaduras e técnicas afins. Especificações de transmissão e utilização recomendada NP EN 170:1992 – Protecção individual dos olhos. Filtros para ultravioletas. Especificações de transmissão e utilização recomendada NP EN 165:1997 – Protecção individual dos olhos. Vocabulário
Incêndio e Explosão NP 1800:1981 – Segurança contra incêndio. Agentes extintores. Selecção segundo as classes de fogos NP 1936:1983 – Segurança contra incêndio. Classificação de líquidos quanto ao ponto de inflamação NP 3064:1988 – Segurança contra incêndio. Utilização de extintores de incêndio portáteis NP EN 54-5:1990 – Elementos constituintes dos sistemas automáticos de detecção de incêndio. Parte 5: Detectores térmicos. Detectores pontuais contendo um elemento estático NP EN 54-6:1990 – Elementos constituintes dos sistemas automáticos de detecção de incêndio. Parte 6: Detectores térmicos. Detectores velocimétricos pontuais sem elemento estático NP EN 54-7:1990 – Elementos constituintes dos sistemas automáticos de detecção de incêndio. Parte 7: Detectores pontuais de fumo. Detectores funcionando segundo o princípio da difusão da luz, da transmissão da luz ou da ionização NP EN 54-8:1990 – Elementos constituintes dos sistemas automáticos de detecção de incêndio. Parte 8: Detectores térmicos de temperatura elevada NP EN 54-9:1990 – Elementos constituintes dos sistemas automáticos de detecção de incêndio. Parte 9: Ensaios de sensibilidade com fogos-tipo NP EN 2:1993 – Classes de fogos NP 3874-2:1993 – Segurança contra incêndio. Terminologia. Parte 1: Termos gerais. Fenómenos de fogo NP 3874-3:1993 – Segurança contra incêndio. Terminologia. Parte 2: Protecção estrutural contra incêndio NP 3874-3:1993 – Segurança contra incêndio. Terminologia. Parte 3: Detecção e alarme de incêndio NP EN 3-3:1993 – Extintores de incêndio portáteis. Construção, resistência à pressão, ensaios mecânicos
NP 3874-4:1994 – Segurança contra incêndio. Terminologia. Parte 4: Equipamentos e meios de extinção de incêndios NP 3874-5:1994 – Segurança contra incêndio. Terminologia. Parte 5: Desenfumagem (controlo de fumos) NP 3874-6:1994 – Segurança contra incêndio. Terminologia. Parte 6: Meios de evacuação e salvamento NP 3874-7:1994 – Segurança contra incêndio. Terminologia. Parte 7: Meios de detecção e supressão de explosões NP 3992:1994 – Segurança contra incêndio. Sinais de segurança NP 4303:1994 – Equipamento de segurança e combate a incêndio. Símbolos gráficos para plantas de projecto de segurança contra incêndio NP EN 26184-1:1994 – Sistemas de protecção contra explosões. Parte 1: Determinação dos índices de explosão das poeiras combustíveis no ar NP EN 26184-2:1994 – Sistemas de protecção contra explosões. Parte 2: Determinação dos índices de explosão de gases combustíveis no ar
NP EN 3-1:1997 – Extintores de incêndio portáteis. Parte 1: Designação, duração de funcionamento. Fogos tipo classe A e B NP EN 3-2:1997 – Extintores de incêndio portáteis. Parte 2: Estanquidade, ensaio dieléctrico, ensaio de compactação, disposições especiais NP EN 3-4:1997 – Extintores de incêndio portáteis. Parte 4: Cargas, fogos-tipo, mínimos exigíveis
Instalações e Operações NP 1116:1975 – Armários – Vestiários, utilização e características NP 1572:1978 – Instalações sanitárias, vestiários e refeitórios. Dimensionamento e disposições construtivas NP 1563:1978 – Higiene e Segurança no Trabalho. Higiene e segurança nas operações de pintura por projecção
Máquinas e Ferramentas NP 1748:1985 – Aparelhos de elevação e movimentação. Aparelhos de elevação de série. Terminologia ilustrada. Lista de termos equivalentes NP 2036:1986 – Higiene e Segurança no Trabalho. Ferramentas portáteis. Requisitos gerais de concepção e utilização NP 2198:1986 – Higiene e Segurança no Trabalho. Ferramentas portáteis manuais. Requisitos de segurança NP 1938:1988 – Aparelhos de elevação e movimentação. Aparelhos pesados. Regras de segurança NP 3163-1:1988 – Regras de Segurança para a construção e instalação de ascensores e monta-cargas. Parte 1: Ascensores Eléctricos NP EN 292-2:1993 – Segurança de máquinas. Conceitos fundamentais, princípios gerais de concepção. Parte 1: Terminologia básica, metodologia NP EN 292-2:1993 – Segurança de máquinas. Conceitos fundamentais, princípios gerais de concepção. Parte 2: Princípios técnicos e especificações NP EN 115:1996 – Regras de segurança para o fabrico e instalação de escadas mecânicas e tapetes rolantes
NP EN 249:1996 – Segurança de Máquinas. Distâncias de segurança para impedir que os membros superiores alcancem zonas perigosas NP EN 349:1996 – Segurança de Máquinas. Distâncias mínimas para evitar o esmagamento de partes do corpo humano NP EN 418:1996 – Segurança de Máquinas. Equipamento de paragem de emergência, aspectos funcionais – Princípios de concepção NP EN 1070:1996 – Segurança de Máquinas. Terminologia
Metodologias e Procedimentos Técnicos NP 1673:1980 – Vibrações mecânicas. Avaliação da reacção à excitação global do corpo por vibrações NP 1732:1981 – Acústica. Avaliação de distâncias de inteligibilidade de conversação em ambiente ruidoso NP 1733:1981 – Acústica. Higiene e Segurança no Trabalho. Estimativa de exposição ao ruído durante o exercício de uma actividade profissional, com vista à protecção da audição NP 2070:1983 – Acústica. Ruído emitido pelas máquinas de terraplanagem. Medição no posto de condução do veículo parado NP 2071:1983 – Acústica. Ruído emitido por serras de cadeia portáteis. Medição na posição do operador NP 2239:1986 – Acústica. Audiómetros NP 3496:1988 – Acústica. Sonómetros NP 3498:1988 – Ruído aéreo emitido por tractores e por máquinas agrícolas autopropulsionadas NP 3498:1988 – Medição da atenuação sonora dos protectores individuais de audição. Método subjectivo NP 1730:1996 – Acústica. Descrição e medição do ruído ambiente. Parte 1: Grandezas fundamentais e procedimentos. Parte 2: Recolha de dados relevantes para o uso do solo. Parte 3: Aplicações dos limites do ruído
Sinalização de Segurança NP 3992:1994 – Sinalização contra incêndio. Sinais de segurança NP 182:1966 – Identificação de fluidos. Cores e sinais para canalizações NP 442:1966 – Sinalização de segurança. Símbolo de radiação ionizante
Valores-Limite de Exposição NP 2041:1986 – Acústica. Higiene e Segurança do Trabalho. Limites de exposição do sistema braço-mão às vibrações NP 1786:1988 – Higiene e Segurança no Trabalho. Valores limite de exposição de concentração para substâncias nocivas existentes no ar nos locais de trabalho
1. Elementos do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho
A empresa desenvolveu, estabeleceu e implementou um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho para realizar as políticas e objectivos formulados e que está estruturado e adaptado ao tipo de actividade específico da organização, de forma a eliminar ou minimizar os riscos para os colaboradores. Este sistema funciona de tal forma que permite entender facilmente que: – É compreendido, implementado, mantido operacional e eficaz; – É adequado à Política da Segurança e Saúde do Trabalho; – É dada ênfase à prevenção em vez de se detectarem problemas.
O Sistema de Gestão da Segurança do Trabalho é composto por um conjunto de actividades, sistematicamente implementadas e suportadas pela inequívoca definição de responsabilidades e competências para todos os colaboradores que controlam, executam e verificam as actividades. O Manual da Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho define a estrutura organizacional da empresa, a estrutura documental do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho e é suportado, sempre que necessário, por um conjunto de procedimentos, denominados Procedimentos de Segurança e Saúde do Trabalho (PSST) que especificam as actividades ou tarefas a realizar (“o quê”, “quem”, “onde”, “quando” e “como” são realizadas as actividades/tarefas).
A implementação e evolução do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho assenta numa metodologia de melhoria contínua, em que, as acções de “planear”, “executar”, “verificar” e “agir” estão inerentes a uma visão global dos desempenhos de todas as actividades, de acordo com os passos seguintes: – Política de SST e Objectivos (estabelecer as intenções e orientações para a Segurança e Saúde do Trabalho e quantificar a melhoria obtida); – Planeamento (estabelecer as actividades para a concretização de objectivos, identificação de perigos, avaliação de riscos, estabelecimento de medidas de controlo); – Implementação e Execução (concretização das actividades estabelecidas); – Monitorização, avaliação e acções correctivas (prevenir a ocorrência de acidentes); – Melhoria contínua (revisão do sistema pela gerência).
2. Política da Segurança e Saúde do Trabalho
A Política da Segurança e Saúde do Trabalho estabelecida pela empresa evidencia o comprometimento da Gerência na implementação dos requisitos de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho decorrentes da NP 4397. Esta política é difundida na empresa através da sua afixação em locais frequentados pelos colaboradores através de acções de sensibilização.
A evolução do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho é analisada com base num conjunto de indicadores, entre os quais se destacam os objectivos definidos para o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho e que se encontram descritos em acta de reunião, tal como definido na metodologia de Revisão do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho pela Gerência.
Os objectivos de Segurança e Saúde do Trabalho são estabelecidas para cada função e nível relevante dentro da organização. Os objectivos de Segurança e Saúde do Trabalho são coerentes com a Política de Segurança e Saúde do Trabalho e o compromisso de melhoria contínua.
Política da Segurança e Saúde do Trabalho
Constitui determinação da Gerência o reforço constante da Cultura de Segurança pelo desenvolvimento das sensibilidades, pelo aprofundamento das vontades, pela disponibilização dos recursos para: – Promover e assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus colaboradores; – Minimizar os riscos para as pessoas e instalações que possam advir do desenvolvimento das suas actividades, nomeadamente os riscos associados a metalomecânica, máquinas de …; – Reconhecer a segurança do trabalho como parte influente do desempenho de todos; – Comprometer-se no cumprimento da legislação do âmbito de segurança e saúde do trabalho; – Encorajar e incentivar os seus colaboradores a zelarem pela sua segurança e a identificarem e comunicarem todas as situações de não segurança; – Assumir o compromisso de melhoria contínua.
Nenhuma situação ou urgência de serviços pode justificar que se ponha em perigo a integridade ou a vida de alguém. Tenhamos em conta que o êxito da nossa política depende do empenhamento de todos e de cada um de nós. Todos estamos de acordo, por isso:
LEIA, DIVULGUE-A, DISCUTA AS NORMAS E PROCEDIMENTOS COM OS SEUS COLEGAS E DÊ NOVAS SUGESTÕES
3. Revisão pela Gerência
A Gerência, anualmente (preferencialmente durante o primeiro trimestre), agenda as reuniões de Revisão do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, de acordo com o procedimento PSST01 – Revisão pela Direcção, com os seguintes objectivos: – Verificar a adequabilidade do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho à Política da Segurança e Saúde do Trabalho e respectivos objectivos; – Verificar a concretização dos Objectivos da Segurança e Saúde do Trabalho definidos; – Verificar a adequação do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho aos requisitos da Norma NP 4397; – Definir novos objectivos.
O Gestor da Segurança e Saúde do Trabalho é responsável por preparar a documentação necessária à análise dos objectivos e outros indicadores. A análise da eficácia das acções implementadas é efectuada nas reuniões de revisão do sistema e o resultado é descrito em acta que é distribuído a todos.
1. Planeamento para a identificação dos perigos, avaliação e controlo dos riscos
A empresa identifica e planeia as actividades e os recursos necessários para a identificação dos perigos, avaliação dos riscos e a implementação das medidas de controlo que permitam, de forma sistemática, a realização das actividades em qualquer posto de trabalho com a ausência de acidentes, incidentes e não conformidades.
Este planeamento, descrito no PSST02 – Planeamento da Segurança e Saúde do Trabalho, é coerente com a metodologia de revisão do sistema pela Direcção, tendo em conta a implementação da Política e os Objectivos da Segurança e Saúde do Trabalho e a realização de outras acções que visam a melhoria contínua. Para tal são executadas actividades que: – Identificam os perigos; – Classificam os riscos; – Definem as medidas a implementar; – Estabelecem as medidas de controlo; – Asseguram a verificação das actividades de rotina e ocasionais; – Asseguram a verificação das instalações físicas; – Asseguram a actualização deste Manual de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho e dos restantes modos de proceder.
2. Formação, consulta e comunicação
A Gerência da empresa determina e fornece de forma atempada, os recursos humanos necessários para cumprir a Política da Segurança e Saúde do Trabalho, assim como para estabelecer e manter o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho. Estes recursos humanos são consultados e envolvidos nas actividades referentes à gestão de riscos.
A Gerência designa os colaboradores necessários para a realização das tarefas que possam ter impacto para a Segurança e Saúde do Trabalho por forma a que os requisitos mínimos sejam cumpridos, pelo que se empenha por manter em permanente actualização, quer a nível de formação, quer a nível de comunicação de toda a informação pertinente, todos os seus colaboradores, tal como definido no procedimento PSST03 – Formação, Consulta e Comunicação.
3. Controlo de documentos e dados
A empresa estabeleceu no procedimento da Segurança e Saúde do Trabalho nº4 (PSST04) – Controlo dos Documentos, as regras para controlar os documentos relevantes para a Segurança e Saúde do Trabalho, quer internos, quer externos, por forma a que estes sejam: – Aprovados por serem adequados, antes de serem utilizados; – Actualizados quando necessário e novamente aprovados; – Facilmente consultados, por estarem disponíveis em locais de trabalho; – Retirados de circulação, quando obsoletos para evitar uma utilização indesejada; – Legíveis, facilmente identificáveis e recuperáveis.
O Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho é composto pelo conjunto de documentos que se enquadram nos seguintes quatro níveis:
1ª Nível Manual de Segurança e Saúde do Trabalho – que define a estrutura organizacional da empresa, a estrutura documental e requisitos do Sistema da Segurança e Saúde do Trabalho.
2ª Nível Procedimentos da Segurança e Saúde do Trabalho – cada um dos procedimentos (PSST) define como e quem realiza cada uma das funções decorrentes do seu objectivo e campo de aplicação.
Lista de Legislação – contém todos os documentos que possuem os requisitos legais que se aplicam às actividades desenvolvidas pela empresa.
Lista da Classificação de Riscos – contém todos os riscos identificados e avaliados, os que são tolerados e não tolerados, assim como o modo como serão controlados.
No 3º Nível encontram-se todos os outros documentos que servem de referência à realização de todas as actividades relevantes para a segurança e saúde do trabalho. Estes documentos são: – Instruções de Trabalho; – Planos de Emergência; – Fichas de Segurança; – Mapas de Extintores e Bocas-de-incêndio; – Plantas de Emergência; – Manuais de Máquinas.
No 4º Nível encontram-se os Impressos que suportam todas as actividades do Sistema da Segurança e Saúde do Trabalho e os Registos da Segurança e Saúde do Trabalho que demonstram a adequabilidade, eficácia e operacionalidade desse sistema.
4. Controlo operacional
A empresa identifica e programa os processos e as actividades associadas aos riscos identificados por forma a implementar eficazmente as medidas de controlo estabelecidas. O controlo operacional, tal como definido no procedimento PSST05 – Controlo Operacional, mantém sob vigilância todas as actividades relevantes para a Segurança e Saúde do Trabalho para que seja assegurado a sua realização sob condições controladas e de acordo com os requisitos estabelecidos.
Para que os processos se realizem sob condições controladas dispõe-se de documentos escritos, perfeitamente legíveis e isentos de erros, e de pessoal com a formação, informação e experiência necessárias ao desempenho das actividades identificadas. Estas condições controladas abrangem: – O estabelecimento de procedimentos escritos de execução das actividades; – O estabelecimento de critérios de aceitação da execução das actividades; – A realização de actividades de divulgação, quer da Política e Objectivos de Segurança e Saúde do Trabalho, quer dos procedimentos escritos associados ao desempenho das actividades; – O estabelecimento de procedimentos escritos que permitam a redução de riscos para a segurança e saúde do trabalho em toda a envolvente aos recursos humanos (postos de trabalho, máquinas e ferramentas, processos de fabrico, etc.).
5. Prevenção e capacidade de resposta a emergências
Os acidentes com possibilidade de ocorrência mais frequente e as situações de emergência, quer colectiva, quer individual (Cap. II – Ponto 4.), encontram-se identificadas e abrangidas em Planos de Emergência que estabelecem as responsabilidades e os modos de proceder para a reacção imediata de eliminação das consequências de tais situações.
Sempre que possível e de acordo com o definido nas reuniões de Revisão pela Direcção são efectuadas acções que visam avaliar a resposta da concretização dos planos de emergência e a sua eficácia.
5. Monitorização e medição do desempenho
O procedimento PSST06 – Medição e monitorização, estabelece as acções de monitorização do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, de forma sistemática, tendo em conta, a implementação da política, a concretização dos objectivos, o cumprimento dos requisitos legais, o cumprimento do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho e o cumprimento dos critérios de aceitação do desempenho das actividades relevantes para a segurança e saúde do trabalho.
A empresa recolhe e analisa apropriadamente os dados, para determinar a aptidão e eficácia do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, assim como, identificar as melhorias que podem ser realizadas.
Estes dados incluem os gerados pelas actividades de medição e monitorização e outras fontes relevantes, para fornecer informações sobre: – Objectivos de segurança e saúde do trabalho; – Indicadores sobre acidentes, incidentes, doenças, outras ocorrências relevantes para o desempenho do sistema; – Medições proactivas do desempenho que monitorizem a conformidade com o programa de gestão.
Os dispositivos de medição e de monitorização relevantes para a actividade da empresa são devidamente avaliados por forma a garantir a adequação das suas medições.
6. Acidentes, incidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas
A empresa estabeleceu o procedimento PSST07 – Acidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas que visa a: • análise e a investigação de acidentes e não conformidades; • identificação e comunicação de potenciais acidentes; • estabelecimento de acções correctivas e preventivas; • análise da eficácia das acções estabelecidas.
A estatística dos acidentes sendo elaborada periodicamente, é uma das bases para a análise do desempenho do sistema e para a revisão pela Direcção.
7.1. Acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho são classificados de acordo com os seguintes Critérios de Classificação, definidos na 10ª Conferência Internacional do Trabalho: – Segundo as respectivas consequências; – Segundo a forma de acidente; – Segundo o agente material; – Segundo a natureza da lesão; – Segundo a localização da lesão.
7.1.1. De acordo com as respectivas consequências
De acordo com as respectivas consequências, os acidentes podem ser classificados como a seguir se indica: – Morte: acidentes mortais; – Incapacidade permanente: acidentes de que resulte para a vítima, com carácter permanente, deficiência física ou mental ou diminuição da capacidade para o trabalho; – Incapacidade temporária: acidentes de que resulte para a vítima incapacidade de, pelo menos, um dia completo além do dia em que ocorreu o acidente, quer se trate de dias durante os quais a vítima teria trabalhado, quer não. Neste último caso, temos o que vulgarmente se designa por acidente com baixa ou incapacidade temporária absoluta (ITA); – Outros casos: acidentes de que resulte a incapacidade para o trabalho por tempo inferior ao considerado 1.3, sem incapacidade permanente. Estes acidentes são habitualmente designados por acidentes sem incapacidade (SI).
7.1.2. Segundo a forma de acidente
A classificação de acordo com a forma do acidente é a seguinte: – Queda de objectos; – Marcha sobre, choque contra ou pancada por objectos (com exclusão de queda de objectos); – Entaladela num objecto ou entre objectos; – Esforços excessivos ou movimentos em falso; – Exposição a, ou contacto com, temperaturas extremas; – Exposição a, ou contacto com, a corrente eléctrica; – Exposição a, ou contacto com, substâncias nocivas ou radiações;
– Outras formas de acidente não classificados noutras partes incluindo os acidentes não classificados por falta de dados suficientes.
7.1.3.Segundo o agente material
Esta classificação pode ser utilizada para acidentes de trabalho, reportando-os quer ao agente material em relação com a lesão (não se tem em conta a fase inicial do acontecimento que deu lugar ao acidente, cuja forma foi objecto de classificação), quer ao agente material em relação com acidente (atende-se à natureza perigosa do agente material, a qual contribui para precipitar o acontecimento e provocou o acidente): – Máquinas; – Meios de transporte e de manutenção (aparelhos elevatórios, meios de transporte por carris, meios de transporte rolantes, etc.); – Outros materiais (recipientes sob pressão, fornos, fornalhas, ferramentas, escadas, andaimes, etc.); – Materiais, substâncias e radiações (explosivos, poeiras, gases, fragmentos volantes, radiações, etc.); – Ambiente de trabalho; – Outros agentes não classificados noutra parte; – Agentes não classificados.
7.1.4. Segundo a natureza da lesão
De acordo com o tipo de lesão, os acidentes podem ser classificados em: – Fracturas; – Luxações; – Entorses e distenções; – Comoções e outros traumatismos internos; – Amputações e nucleações; – Outras feridas; – Traumatismos superficiais; – Contusões e esmagamentos; – Queimaduras; – Envenenamento agudo e intoxicações agudas; – Efeitos das intempéries e de outros factores exteriores; – Asfixias; – Efeitos nocivos da electricidade; – Efeitos nocivos das radiações; – Lesões múltiplas de natureza diferentes; – Outros traumatismos ou traumatismos mal definidos.
7.1.5.Segundo a localização da lesão
De acordo com a localização da lesão, os acidentes podem ser classificados em: – Cabeça (excepto olhos); – Olhos; – Pescoço (incluindo garganta e vértebras cervicais); – Membros superiores (excepto mãos); – Mãos; – Tronco;
– Membros inferiores (excepto pés); – Pés; – Localizações múltiplas; – Lesões gerais.
8. Controlo de registos
Os Registos da Segurança e Saúde do Trabalho apropriados à organização são mantidos para demonstrar conformidade com os requisitos e a eficácia do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, de acordo com o procedimento PSST08 – Controlo dos Registos da Segurança e Saúde do Trabalho.
Os Registos da Segurança e Saúde do Trabalho são identificados, arquivados, disponibilizados, protegidos, eliminados de forma a garantir a sua recuperação e a conformidade com os requisitos especificados. O acesso aos registos arquivados é permitido a qualquer colaborador da empresa, após autorização do responsável pelo arquivo.
9. Auditorias
As auditorias ao Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho são programadas anualmente, de acordo com o procedimento PSST09 – Auditorias de Segurança e Saúde do Trabalho por forma a garantir que: – O sistema está em conformidade com os requisitos da documentação de referência; – O sistema está adequadamente implementado e mantido; – O sistema é adequado à Política e Objectivos de Segurança e Saúde do Trabalho.
As auditorias são realizadas por auditores qualificados e independentes das pessoas com responsabilidade directa nas actividades auditadas. Os resultados das auditorias são documentos em relatório e/ou notas de constatações e posteriormente transmitidas aos elementos das áreas auditadas para correcção. É avaliada a eficácia das acções estabelecidas.