Diante da Lei n° 14.448 de 09.09.22 (DOU 12.09.22) institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
Durante todo o mês de agosto, anualmente, a União e os demais entes federados envidarão esforços para a promoção de ações intersetoriais de conscientização e para o esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, com o objetivo de:
Acesse o link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.448-de-9-de-setembro-de-2022-428635473
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