Pelo presente publicamos a Medida Provisória nº 1058 de 27.07.21
(DOU de 28/07/2021 Seção I Pág. 01) que altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:
I – previdência;
II – previdência complementar;
III – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
IV – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
V – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
VI – política salarial;
VII – intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
VIII – segurança e saúde no trabalho;
IX – regulação profissional; e
X – registro sindical.” (NR)
Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:
I – o Conselho de Recursos da Previdência Social;
II – o Conselho Nacional de Previdência Social;
III – o Conselho Nacional de Previdência Complementar;
IV – a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
V – o Conselho Nacional do Trabalho;
VI – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
VII – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
VIII – até 4 (quatro) Secretarias.
Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos V a VII do caput são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.” (NR)
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.058-de-27-de-julho-de-2021-334838067