MP Cria Ministério do Trabalho e Previdência

Pelo presente publicamos a Medida Provisória nº 1058 de 27.07.21

(DOU de 28/07/2021 Seção I Pág. 01) que altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:

 

I – previdência;

II – previdência complementar;

III – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

IV – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

V – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

VI – política salarial;

VII – intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;

VIII – segurança e saúde no trabalho;

IX – regulação profissional; e

X – registro sindical.” (NR)

Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:

I – o Conselho de Recursos da Previdência Social;

II – o Conselho Nacional de Previdência Social;

III – o Conselho Nacional de Previdência Complementar;

IV – a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

V – o Conselho Nacional do Trabalho;

VI – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

VII – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

VIII – até 4 (quatro) Secretarias.

Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos V a VII do caput são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.” (NR)

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.058-de-27-de-julho-de-2021-334838067

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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