Comunicamos a edição da MP nº 966 – 13.05.20 que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia dacovid-19.
Aos agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos direta ou indiretamente.
A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará: se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes.
O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.
Acesse o link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-966-de-13-de-maio-de-2020-256734909
Edison Ferreira da Silva
dredisonfs@uol.com.br