As multas trabalhistas estão REAJUSTADAS os valores são atualizados anualmente. Em 2024, o reajuste foi de 1,94%. O percentual foi determinado na Portaria 66/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 19 de janeiro de 2024 no Diário Oficial da União. As novas multas vigoram a partir de 1º de fevereiro de 2024
Deixar de cumprir obrigações trabalhistas significa um risco para o empregador, que fica sujeito a multas.
As multas trabalhistas são penalidades financeiras que podem ser impostas a empregadores ou empresas por violações das leis que determinam como deve ser a relação com o colaborador. Essas multas são aplicadas quando um empregador descumpre as regulamentações e direitos dos trabalhadores, como os estabelecidos na legislação trabalhista, acordos coletivos, convenções coletivas e outras normas que protegem os direitos dos funcionários.
O objetivo das multas é incentivar os empregadores a cumprirem as leis trabalhistas e proteger os direitos dos trabalhadores. Além disso, elas podem ser usadas para compensar os trabalhadores prejudicados pelas infrações.
As multas trabalhistas podem ser resultado de uma série de infrações, incluindo:
- Não pagamento de salários corretamente ou no prazo estabelecido.
- Não fornecimento de benefícios obrigatórios, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e horas extras.
- Descumprimento de normas de segurança no trabalho, resultando em acidentes ou doenças ocupacionais.
- Não pagamento de verbas rescisórias quando um contrato de trabalho é encerrado.
- Não registro adequado de funcionários ou manutenção inadequada de registros trabalhistas.
Não cumprimento com o envio das obrigações trabalhistas para o e Social, como: Admissão, alteração de salário, afastamento, desligamento, remuneração dentre outras.