Pela Portaria DIRB/INSS nº 1.105 de 01.02.23 (DOU de 02/02/2023 Seção I Pág. 41) altera o Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022.
Nos PABs emitidos para benefícios ativos ou cessados, sem troca de nome do recebedor em ambos os casos, deverá ser informado o órgão pagador – OP do domicílio bancário no qual o beneficiário recebe o pagamento mensal, mantendo a modalidade de pagamento. Excepcionalmente, deverá ser informado o OP sinônimo do Banco do Brasil, de localização mais próxima da residência do requerente/recebedor, nos seguintes casos:
- a) benefícios ativos, cessados com troca de nome do recebedor;
- b) pecúlio sem aposentadoria ativa;
- c) IRSM;
- d) OP do benefício é de microrregião tipo 5 e o benefício não é pago em conta de pagamento.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.105-de-1-de-fevereiro-de-2023-461730549