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Notas Fiscais – regras  

Pela Resolução CGNFS E nº 3 de 30.08.23 (DOU de 01/09/2023 Seção I Pág. 37) dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) de que trata o Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios fica estabelecido o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e), destinada ao registro de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária.

A NFS-e é o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, as operações e prestações a que se refere o caput.

A validade jurídica da NFS-e é garantida por assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso emitida pela administração tributária da unidade federativa de jurisdição do contribuinte, quando da ocorrência do fato gerador.

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgnfs-e-n-3-de-30-de-agosto-de-2023-507017630

 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133140#:~:text=CGNFS%2DE%20n%C2%BA%203%2F2023&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20modelo%20da,%2C%20Se%C3%A7%C3%A3o%203%2C%20p%C3%A1gina%2056

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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