Estamos divulgando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos através do normativo Lei nº 14.133/21(DOU 01.04.21 Edição 61F Seção 1 -Extra F – pág. 2) esta lei revogou a Lei nº 8666. De todo arcabouço expresso em seus vários destacamos sua vigência a partir de 01.04.21 (art.194 da lei)
Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. E através do artigo 2º da aplica-se:
I – Alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II – Compra, inclusive por encomenda;
III – Locação;
IV – Concessão e permissão de uso de bens públicos;
V – Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI – Obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Não se subordinam ao regime desta Lei:
I – Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II – Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Acesse o link para o inteiro teor
https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884