Pelo presente divulgamos a nova Lei Complementar nº 187 de 16.12.21 (DOU 17.12.21 – 237 pag.2) que trata sobre o CEBAS e a Imunidade Tributária das Contribuições Sociais
O referido dispositivo legal dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis n os 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis n os 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-187-de-16-de-dezembro-de-2021-367978262