Blog

Nova Regras de Beneficios do INSS

 

Diante da Instrução Normativa PRES/INSS nº203 de 22.04.26 altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          “Art. 576-A. É vedada a apresentação de novo requerimento pelo   interessado enquanto houver processo em curso referente à            mesma espécie de benefício.(Grifamos)

  • 1º Para os fins do caput, considera-se pendente o processo cujo prazo para interposição de recurso administrativo ainda não tenha transcorrido.
  • 2º A vedação de que trata este artigo não se aplica à apresentação de pedido de revisão.” (NR)

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-203-de-22-de-abril-de-2026-701153846

 

 

 

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima