Diante da Instrução Normativa PRES/INSS nº203 de 22.04.26 altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 576-A. É vedada a apresentação de novo requerimento pelo interessado enquanto houver processo em curso referente à mesma espécie de benefício.(Grifamos)
- 1º Para os fins do caput, considera-se pendente o processo cujo prazo para interposição de recurso administrativo ainda não tenha transcorrido.
- 2º A vedação de que trata este artigo não se aplica à apresentação de pedido de revisão.” (NR)
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https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-203-de-22-de-abril-de-2026-701153846
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