Pelo Decreto nº 12.342 de 30.12.24 (DOU 31.12.24 ) define que a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Em decorrência o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12342.htm
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