PORTARIA INTERMINISTERIAL institui o Número Único de Protocolo – NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Na data de 25.11.19 foi emitida a Portaria Interministerial nº 11 que trata da criação do Número Único de Protocolo – NUP para que seja utilizado em todas as esferas da Administração Pública Federal, Direta, Autárquica e funcional.
A Portaria n°11 de 25.11.19 do Ministério da Justiça e Segurança Pública entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020
Deste forma importante ter ciência que haverá um único número para acompanhar processos e demais atos públicos para identificação de seus respectivos andamento e exigências que se faça necessária.
Para melhor entendimento sugerimos a leitura a respectiva Portaria na integra através do link http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-11-de-25-de-novembro-de-2019-229645093
Edison Ferreira da Silva
dredisonfs@uol.com.br