Número Único de Protocolo – NUP

PORTARIA INTERMINISTERIAL institui o Número Único de Protocolo – NUP no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Na data de 25.11.19 foi emitida a Portaria Interministerial nº 11 que trata da criação do Número Único de Protocolo – NUP para que seja utilizado em todas as esferas da Administração Pública Federal, Direta, Autárquica e funcional.

A Portaria n°11 de 25.11.19 do Ministério da Justiça e Segurança Pública entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020

Deste forma importante ter ciência que haverá um único número para acompanhar processos e demais atos públicos para identificação de seus respectivos andamento e exigências que se faça necessária.

Para melhor entendimento sugerimos a leitura a respectiva Portaria na integra através do link http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-11-de-25-de-novembro-de-2019-229645093

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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