O que é a NR-32
Com o advento da Portaria 485 de 11 de novembro de 2005 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no DOU em 11 de novembro de 2205 que institui a norma regulamentadora número 32 ( NR-32 ) houve uma preocupação de todos os administradores hospitalares quanto a sua abrangência no ambiente de assistência à saúde. No entanto o que corrobora toda a institucionalização da norma é que impõe a fiscalização o cumprimento de suas regras sujeitando-se aos prazos nela estabelecido.
Ademais, deve-se destacar que os pontos descritos na norma nada mais é que todas as imposições estabelecidas quando do advento das normas de Segurança e Medicina do Trabalho quando da introdução da Portaria 3214/78.
Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.