Através da Resolução CCFTS nº 1001 de 29.06.21 (DOU de 30/06/2021 Seção I Pág. 26) estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos para com o FGTS em adequação ao disposto no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021.
Neste sentido é estabelecer regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 27 de abril de 2021. As parcelas com vencimento entre os meses de abril e julho de 2021 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento nos termos deste artigo.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.001-de-29-de-junho-de-2021-329020031
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