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Penalidades para quem descartar lixo em espaços públicos

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 580/22) que estabelece penalidades para pessoas físicas e jurídicas ( grifamos) que jogarem lixo de forma irregular em ruas, praças e outros espaços. A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos para reforçar a responsabilização por danos ambientais.

As penalidades variam conforme o caso. Para pessoas físicas, a multa pode ir de 1 a 10 salários-mínimos. Já para empresas ou atividades econômicas, a multa pode variar de 5 a 100 salários-mínimos, levando em conta fatores como o volume de resíduos e o risco causado ao meio ambiente e à saúde pública. ( grifamos)

O projeto também considera infração acumular lixo em imóveis próprios quando isso favorecer a disseminação de doenças, contaminar o solo ou a água, provocar mau cheiro ou aumentar o risco de incêndios

O projeto que estabelece penalidades para o descarte irregular de lixo em vias públicas seguiu para análise no Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Daniele Lessa

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1265672-camara-estabelece-penalidades-para-quem-descartar-lixo-em-espacos-publicos/

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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