A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 580/22) que estabelece penalidades para pessoas físicas e jurídicas ( grifamos) que jogarem lixo de forma irregular em ruas, praças e outros espaços. A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos para reforçar a responsabilização por danos ambientais.
As penalidades variam conforme o caso. Para pessoas físicas, a multa pode ir de 1 a 10 salários-mínimos. Já para empresas ou atividades econômicas, a multa pode variar de 5 a 100 salários-mínimos, levando em conta fatores como o volume de resíduos e o risco causado ao meio ambiente e à saúde pública. ( grifamos)
O projeto também considera infração acumular lixo em imóveis próprios quando isso favorecer a disseminação de doenças, contaminar o solo ou a água, provocar mau cheiro ou aumentar o risco de incêndios
O projeto que estabelece penalidades para o descarte irregular de lixo em vias públicas seguiu para análise no Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Daniele Lessa
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